AS 3 NOTÍCIAS MAIS VISTA NA ÚLTIMA SEMANA

terça-feira, 7 de abril de 2020

Veja passo a passo de como pedir o auxílio emergencial de R$ 600

Para receber o auxílio emergencial de R$ 600, trabalhador deve se enquadrar em todos os requisitos.
© Fábio Motta/Estadão Para receber o auxílio emergencial de R$ 600, trabalhador deve se enquadrar em todos os requisitos.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira, 7, as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Os trabalhadores podem pedir pelo site ou aplicativo:

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:

O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br)
Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. É preciso concordar com os termos e permitir o acesso aos dados
Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento
Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms
Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"
O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade
O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele
O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital
Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH)
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador
Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Quem tem direito
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quando começa o pagamento
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisam se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos na quinta-feira, 9, para quem está nos cadastros do governo.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Aqueles que já tiverem contas na Caixa e no BB receberão o benefício primeiro.

Neste primeiro momento, os informais não poderão sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque só será divulgado na semana que vem, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Estadão



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor comentar sem palavras ofensivas.

DICAS DE VIAGENS, NOTÍCIAS E PUBLICIDADES VIA TWITTER




Nossas redes sociais de divulgação e parceria:

                           

Publicidade CB2

Publicidade CB1

Site economiza play

Postagens mais visitadas

Publicidade LE60

Publicidade MR1

Publicidade MR2

Publicidade MR3

Publicidade MR4

Publicidade MR7

Publicidade MR8

Publicidade MR11

Publicidade MR13

ARQUIVO DE POSTAGENS DO SITE