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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

“Cura gay” revolta o movimento LGBT

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Foto Internet

Homossexualidade não é doença, responde um dos líderes do movimento.

“O Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) do Pará repudia totalmente a decisão do juiz. É um tremendo retrocesso essa decisão nos dias de hoje, mesmo porque é um prato cheio até mesmo para esse Congresso Nacional que temos atualmente, que é extremamente conservador e fundamentalista”. A afirmação foi feita, ontem, por Rafael Ventimiglia, um dos coordenadores do Movimento LGBT do Pará. Ele se refere à decisão proferida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho autorizando os profissionais de Psicologiaa oferecer tratamento a quem desejar reverter sua homossexualidade. A limicar concedida pelo magistrado infringe a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe expressamente aos psicólogos exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como adotarem medidas coercitivas tendentes a reverter à homossexualidade.

Ainda segundo Rafael, “não se cura aquilo que não é doença. Se a gente não cura o que não é doença, não se pode permitir um tratamento psicológico que vise, por exemplo, a reorientação sexual. E se a orientação sexual por si só não é vista como uma doença, então não existe tanto o tratamento psicológico quanto o tratamento biológico para isso. Não existem estudos que nos levem a acreditar de que existe uma causa biológica inclusive para a homossexualidade. Não existe nenhum estudo”. Ele acrescentou que, “depois de décadas de luta pela tão sonhada despatologização da homossexualidade, vem se ressuscitar esse discurso de curar essa ‘doença’ entre aspas. A homossexualidade, na verdade, constitui uma variação natural da sexualidade humana. Não podendo ser obviamente considerada como uma condição patológica. Homossexuais e bissexuais não sofrem em razão de sua homossexualidade ou bissexualidade. Pelo contrário. Eles sofrem em razão desse notório preconceito social que a gente sofre por parte da sociedade, em razão justamente de um heterossexismo majoritário imposto para nós sujeitos LGBTs, no qual essa heterosexualidade é tida como a normal, a típica, como a mais digna de ser vivida”.  

Rafael completou: “O que nos conforta, na verdade, é que tanto a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) quanto o Conselho Nacional de Combate à Discrminação LGBT já estão em um movimento para derrubar essa decisão, inclusive oferecendo denúncia, junto ao Conselho Nacional de Justiça, a fim de que essa decisão seja derrubada. Nós, aqui do Pará, continuamos na luta pela plena aceitação de quaisquer orientações sexuais que destoem do heterossexismo e que reafirme a população LGBT como sujeitos de direitos e não como sujeitos tidos como anormais ou desviantes”.  

O presidente do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região (Pará e Amapá), Luiz Romano, também comentou o assunto. “O CRP 10ª Região/PA/AP manifesta o seu profundo desacordo com a decisão do juiz de primeira instância que, demonstrando desconhecer rudimentares informações da área técnica e científica sobre o tema, admite tratar como doença o que é tão somente um modo de ser, sentir e existir humano”, afirmou. Ainda segundo ele, “a decisão representa um retrocesso à luta pela afirmação dos direitos da comunidade LGBT e atinge, com violência, a  subjetividade de milhares de pessoas que, vendo o seu desejo ser confundido com uma anomalia, tem a sua autoestima fragilizada. O que precisa de tratamento é o preconceito e a falta de respeito com o outro. Esperamos que as instâncias superiores possam reverter o entendimento deste magistrado”.

A Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, também criticaram a decisão do juiz federal. “Consideramos que tal decisão judicial vai de encontro aos diversos avanços conquistados pela comunidade LGBT no que diz respeito à efetivação dos seus direitos fundamentais, tais como dignidade humana, liberdade individual e superação de preconceitos de atitudes discriminatórias. Inicialmente, deve-se considerar que a forma como cada pessoa vive e externaliza a sua sexualidade diz respeito à sua identidade como sujeito, a qual deve ser compreendida em sua integralidade, de modo que não se pode, sob nenhum pretexto, considerar a orientação sexual do indivíduo como doença, distúrbio ou perversão que necessite de cura ou tratamento”.

Por O Liberal

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