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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Disputa vai marcar novas eleições em Tomé-Açu

Foto: Divulgação

Nordeste Paraense - 24/04/2017
Município terá que realizar nova eleição municipal no início de agosto.
Começou a guerra jurídica na disputa da eleição suplementar prevista para o dia 4 de agosto, em Tomé-Açu, para a escolha do novo prefeito, em virtude da anulação do pleito de outubro do ano passado, no qual o candidato vencedor não pode assumir por estar inelegível.

A coligação “Agora é outra história” (PP/PT/PRB) protocolou, na tarde de ontem, ação de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a prefeito do partido Rede, empresário Amilton Caliman. No entendimento dos advogados da coligação impetrante, Amilton deve ter seu registro de candidatura indeferido porque não se desincompatibilizou no prazo legal do cargo de administrador da empresa de transporte da qual é um dos proprietários, e que mantém contrato com o poder público.

O pedido foi feito com base no que determina a Lei Complementar nº 64/90. “A empresa Transporte Caliman mantém contrato de concessão de transporte público de passageiros, bem como contrato de prestação de serviço com a administração pública, e um dos seus donos”, afirma o advogado da coligação.

“Ademais, o impugnado é sócio majoritário da empresa, sendo detentor de R$ 510 mil de um total de R$ 800 mil correspondente ao capital social da Transporte Caliman. Nesse contexto, a condição da empresa como concessionária de serviço público de transporte de passageiros se vislumbra no Contrato de Concessão nº 885/2006, firmado pela empresa com a Prefeitura de Paragominas, cujo prazo de vigência é de 30 anos. Não bastasse, a empresa do impugnado ainda mantém contrato de prestação de serviço para fornecimento de passes escolares com a prefeitura”. Segundo o advogado, Amilton Caliman tinha como dever legal se desincompatibilizar seis meses antes da data da eleição.

Por: O Liberal

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